Senado anula aumento do IOF e restaura alíquotas anteriores com aprovação de decreto legislativo

O Congresso Nacional aprovou em 25 de junho de 2025 o Projeto de Decreto Legislativo nº 214/2025, que anula os efeitos dos Decretos nº 12.466, 12.467 e 12.499, todos de 2025, restaurando a redação original do Decreto nº 6.306/2007. Essas normas recentes haviam promovido aumentos no IOF sobre diversas operações financeiras, como crédito, câmbio e seguros, gerando forte reação de agentes econômicos e parlamentares.

A tentativa do governo de corrigir parcialmente os aumentos por meio do Decreto nº 12.499/2025 não foi suficiente para conter as críticas. O relator da matéria, senador Izalci Lucas (PL/DF), argumentou que o uso do IOF como ferramenta de arrecadação fere os princípios constitucionais da legalidade e previsibilidade, prejudicando especialmente pequenos negócios e o ambiente econômico.

Com a revogação integral dos decretos, as alíquotas do IOF voltam aos níveis anteriores às mudanças feitas a partir de 22 de maio. Isso significa, por exemplo, que as operações com cartões internacionais retornam de 3,5% para 3,38%, enquanto remessas ao exterior e compra de moeda em espécie caem de 3,5% para 1,1%. Além disso, operações como risco sacado e aportes em VGBL voltam a ser isentas do imposto.

O decreto legislativo segue para promulgação com efeitos imediatos e sem necessidade de sanção presidencial. A decisão é vista como uma vitória do Legislativo em defesa da segurança jurídica e da previsibilidade tributária, reforçando limites ao uso unilateral do Executivo na regulação fiscal via decretos.

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