A Receita Federal publicou dois novos editais de transação tributária, válidos até 31 de outubro de 2025. O Edital nº 5/2025 permite a adesão para débitos em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões, com opções diferenciadas de parcelamento e descontos, de acordo com o grau de recuperabilidade do crédito (alta, média ou difícil recuperação). Os benefícios incluem até 100% de desconto em juros, multas e encargos legais, observando limites máximos e condições específicas para créditos previdenciários.
Já o Edital nº 4/2025 é voltado para pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas, com débitos em contencioso administrativo de até 60 salários-mínimos por processo administrativo. A depender da quantidade de parcelas escolhidas, os descontos podem chegar a até 50% do valor total da dívida, incluindo principal, juros, multas e encargos. Ambos os programas exigem adesão por meio do e-CAC e implicam na confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos.
As novas regras representam uma oportunidade relevante para regularização fiscal, especialmente para contribuintes com débitos de menor valor ou em situação econômica mais vulnerável. Também foram incluídas condições especiais para Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino.


