O Projeto de Lei nº 1254/2024 visa vedar que as diretorias colegiadas das Agências Reguladoras adotem interpretações ou atos regulatórios que contrariem o sentido expresso de dispositivos de lei ou os objetivos legislativos. A proposição legislativa delimita a atuação dessas Agências no exercício de suas atribuições regulatórias, assegurando que as normas legais sejam observadas em sua literalidade e em conformidade com os propósitos do legislador.
O projeto introduz o artigo 13-A à Lei nº 13.848, de 25 de dezembro de 2019, estipulando que a adoção de atos contrários ao texto legal ensejará a caracterização de ato doloso de improbidade administrativa, conforme disposto no inciso VII do artigo 10 da Lei nº 8.429, de 1992.
Dessa forma, visa-se garantir que a atuação das Agências Reguladoras se restrinja ao cumprimento fiel das leis editadas pelo Congresso Nacional, sem que haja desvirtuamento dos dispositivos legais sob o pretexto de regulamentação.
Na justificativa do projeto, o autor exemplifica a necessidade da medida com o caso da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que, por meio da Resolução Normativa nº 1.059/2023, promoveu alterações na Lei nº 14.300, de 2022, sem competência para tanto, o que gerou discussões acerca da sua regularidade jurídica.
A audiência pública realizada pela Comissão de Minas e Energia revelou preocupações quanto à falta de isonomia e à ausência de transparência nos processos regulatórios conduzidos pela ANEEL, sobretudo àqueles que afetam entes privados, como é o caso das empresas.
O PL nº 1254/2024, ao reforçar os limites da atuação regulatória, busca resguardar a correta aplicação das normas legais, evitando que as Agências atuem de maneira autônoma e em desacordo com o ordenamento jurídico, preservando, assim, os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência no âmbito da administração pública.