A Prefeitura de Manaus, por meio da Procuradoria-Geral do Município, lançou o Programa Dívida Zero 2025, uma oportunidade para contribuintes quitarem seus débitos municipais com condições especiais. O programa, que está amparado pela Lei Municipal nº 3.064/2023, oferece descontos de até 100% em multas e juros de mora.
De acordo com o Edital de Transação por Adesão Nº 01/2025, publicado no Diário Oficial do Município de 14 de março de 2025, os contribuintes poderão negociar débitos inscritos em dívida ativa relativos ao IPTU, ISSQN, ISSRF, multas por infração à legislação tributária, taxa de verificação de funcionamento e taxa de localização.
Se a transação incluir pelo menos um débito já ajuizado em execução fiscal, as condições de pagamento serão ainda melhores.
A seguir, apresentamos uma tabela detalhada com os descontos aplicáveis em cada caso:
Tabela de Descontos do Programa Dívida Zero 2025 | ||
Modalidade | Condições de Pagamento | Desconto sobre Multas e Juros |
Débitos Não Ajuizados | Pagamento à vista | 100% |
2 a 12 parcelas | 90% | |
13 a 24 parcelas | 80% | |
25 a 36 parcelas | 70% | |
37 a 60 parcelas | 60% | |
Débitos Ajuizados (Em execução fiscal) | Pagamento à vista ou até 3 parcelas | 100% |
4 a 12 parcelas | 90% | |
13 a 24 parcelas | 80% | |
25 a 36 parcelas | 70% | |
37 a 60 parcelas | 60% |
Os contribuintes interessados em regularizar suas dívidas com o Município de Manaus poderão aderir ao edital até o dia 30 de maio de 2025.
A equipe do Brandão Ozores Advogados está à disposição para auxiliar contribuintes interessados em aderir ao programa, oferecendo orientação especializada sobre a melhor estratégia para aproveitamento dos benefícios disponíveis.