A Secretária-Geral Judiciária do Tribunal Superior do Trabalho, através do ATO SEGJUD.GP nº 391/2025 de 10 de julho de 2025, divulgou a nova tabela com os valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, que serão de:
R$ 13.813,83 para interposição de Recurso Ordinário;
R$ 27.627,66 para interposição de Recurso de Revista e Embargos;
R$ 27.627,66 para interposição de Recurso em Ação Rescisória.
De acordo com a instrução normativa n.º 03 do Tribunal Superior do Trabalho, a finalidade do depósito recursal é a garantia do juízo enquanto o processo, em fase de recurso, encontra-se em andamento, assegurando que a sentença ou decisão possam ser executadas caso ocorra condenação.
A atualização segue a variação acumulada do INPC/IBGE no período de julho de 2024 a junho de 2025, e os novos valores entram em vigor no dia 01 de agosto de 2025.


