Nova Lei Altera a Licença-Maternidade em Casos de Internação Prolongada. Entenda o que Muda para a sua Empresa.

Em 29/09/2025, foi sancionada a Lei nº 15.222/2025, que traz uma importante atualização sobre a licença-maternidade. A nova regra estabelece como o benefício deve ser contado em situações delicadas, quando a mãe ou o bebê precisam de internação hospitalar prolongada logo após o parto.

Abaixo, temos alguns pontos essenciais que sua empresa precisa saber para se adequar à nova legislação.

O QUE MUDOU COM A NOVA LEI?

A principal mudança é: em casos de internação por mais de duas semanas da mãe ou do recém-nascido, o período de licença-maternidade de 120 dias só começará a contar a partir da alta hospitalar de ambos.

COMO FUNCIONA NA PRÁTICA?

1. Período de Internação: Durante todo o tempo em que a mãe ou o bebê estiverem internados (desde que ultrapasse 14 dias), o contrato de trabalho da colaboradora fica suspenso e ela receberá o benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), que é pago diretamente pelo INSS.

2. Início da Licença-Maternidade: A licença-maternidade de 120 dias (ou 180 dias, para empresas do Programa Empresa Cidadã) só começa a valer no dia seguinte à alta hospitalar da mãe ou do bebê – o que ocorrer por último.

QUAL O IMPACTO PARA A EMPRESA?

· Responsabilidade Financeira: Durante o período de internação que exceder as duas semanas, a responsabilidade pelo pagamento do benefício é do INSS, e não da empresa. Isso

representa uma mudança importante em relação ao que era praticado antes, trazendo mais clareza sobre os custos.

· Contagem do Prazo: É importante que a tenha atenção redobrada para iniciar a contagem da licença-maternidade apenas após a alta médica. A colaboradora deverá apresentar o documento de alta para formalizar o início do benefício.

· Estabilidade: A estabilidade no emprego, que já é um direito garantido, fica mantida. Ela começa a contar a partir do início efetivo da licença-maternidade (após a alta).

RECOMENDAÇÃO DA ASSESSORIA JURIDICA:

· Atualize seu RH: Oriente sua equipe de Recursos Humanos sobre a nova regra para que saibam como proceder nos casos de demandas nesse sentido.

· Comunicação com a Colaboradora: É crucial que a empresa mantenha um canal de comunicação aberto com a funcionária para receber os documentos necessários (atestados, laudos e o comprovante de alta) e garantir que seus direitos sejam aplicados corretamente.

Essa mudança visa proteger a maternidade e garantir que a mãe e o bebê possam ter um período de convivência plena após um início desafiador.

Nossa equipe está à inteira disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre a aplicação desta nova lei e auxiliar sua empresa a se adequar.

Thaís Vasques de Brito – OAB/AM n.º 12.592

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