UNIÃO FEDERAL PUBLICA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.152/22 E ALTERA AS NORMAS SOBRE O “PREÇO DE TRANSFERÊNCIA”
Desde 1º de janeiro de 2023 os contribuintes que realizem transações com partes relacionadas situadas
Assessoria na estruturação, revisão dos termos e implementação de operações de fusão e aquisição e outros formatos de investimento no Brasil e no exterior.
Participação de auditorias legais para identificação e avaliação do passivo tributário.
Suporte no mapeamento e análise dos diferentes modelos tributários a serem adotados em projetos.
Assessoria na estruturação, revisão dos termos e implementação de operações de fusão e aquisição e outros formatos de investimento no Brasil e no exterior.
Participação de auditorias legais para identificação e avaliação do passivo tributário.
Suporte no mapeamento e análise dos diferentes modelos tributários a serem adotados em projetos.
Em sua primeira graduação em Economia, foi monitora de matemática financeira. Pós-graduada em Engenharia Econômica e MBA Empresarial, todos realizados no Centro de Ensino Superior do Amazonas – CIESA.
Atuou muitos anos no Polo Industrial de Manaus, adquirindo vasta experiência em Comércio Exterior – que englobavam desde a compra de insumos até gestão da cadeia de suprimentos internacionais. Estagiou na SEFAZ e BANCO DO BRASIL. Após a formação no curso de inglês (ICBEU), passou alguns meses na Califórnia para aprimorar o idioma (EF School).
Seu interesse pelo Direito é multifatorial. De um lado, as intersecções entre o mundo jurídico e o econômico conferem uma forte nota de complementariedade entre os dois ramos do conhecimento. De outro lado, a crescente relevância do Direito na vida sócio-política brasileira e a inerente busca pelo valor da Justiça fizeram o ingresso no mundo jurídico como um processo natural.
Desde 1º de janeiro de 2023 os contribuintes que realizem transações com partes relacionadas situadas
Recentemente, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou duas portarias de extrema relevância aos contribuintes,
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