Oportunidade para regularização fiscal no Estado do Amazonas
O Governo do Estado instituiu o novo REFIS 2025 por meio da Lei n.º 7.794, de 24 de setembro de 2025, criando uma importante oportunidade para contribuintes regularizarem seus débitos de ICMS, IPVA e ITCMD.
As condições oferecidas são:
§ Descontos de até 95% em multas e juros para o pagamento à vista.
§ Opções de parcelamento com reduções que variam de 60% a 90% sobre multas e juros, a depender do tributo e do número de parcelas.
§ Fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025 para ICMS e ITCMD, e até 31 de dezembro de 2024 para o IPVA.
O prazo final para adesão é 31 de março de 2026, com exceção para as indústrias incentivadas, cujo prazo se encerra em 23 de março de 2026.
A adesão para débitos não inscritos em Dívida Ativa é realizada de forma online, através do Portal do Refis no site da Sefaz-AM (para IPVA/ITCMD) ou via DT-e (para ICMS). Já para os débitos inscritos em Dívida Ativa, a adesão deve ser feita presencialmente na Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Responsabilidade dos shopping centers por atos dos lojistas: os limites entre falha exclusiva do lojista e responsabilidade do empreendimento
A responsabilidade dos shopping centers nas relações de consumo continua sendo tema de elevada relevância no ambiente empresarial, especialmente diante da crescente complexidade das operações

