A Lei nº 14.611/2023 exige que empresas com 100 ou mais empregados publiquem, de forma semestral, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O objetivo é assegurar a igualdade salarial entre homens e mulheres, promovendo mais equidade no ambiente corporativo.
O relatório está disponível no Portal Emprega Brasil. Após o download, as empresas devem divulgá-lo em plataformas digitais, mídias similares ou jornais, garantindo ampla visibilidade para trabalhadores e o público em geral, conforme determina o Art. 14 da Instrução Normativa MTE/GM nº 6, de 17/9/2024. Deverá ser divulgado em meios acessíveis, como site da empresa e redes sociais, permitindo que empregados e o público em geral tenham acesso às informações.
O Ministério do Trabalho e Emprego utiliza esses dados para fiscalizar possíveis desigualdades salariais e, caso sejam identificadas diferenças injustificadas, a empresa pode ser obrigada a adotar um plano de ação para corrigir as disparidades.
O descumprimento da norma pode resultar em multas de até 3% da folha salarial, limitadas a 100 salários-mínimos, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas à discriminação salarial entre homens e mulheres.
Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego tem intensificado a fiscalização sobre a publicação desses relatórios. Empresas que não assegurarem a devida transparência podem ser alvo de auditorias adicionais, visando identificar e corrigir possíveis desigualdades salariais.
Reforçamos a importância do cumprimento integral das determinações legais, não apenas para evitar sanções, mas também para promover um ambiente de trabalho mais justo e equitativo.