EMPRESAS DA ZONA FRANCA DE MANAUS DEVEM INFORMAR À RECEITA O INCENTIVO RECEBIDO

A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB n.º 2.241/24, publicada em 30/12/2024, ampliou o escopo da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). A nova normativa passou a incluir na lista de apresentação obrigatória benefício fiscal concedido às empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus (ZFM).

A Instrução Normativa estabelece que empresas da ZFM deverão declarar a suspensão da exigência do PIS/COFINS-Importação nas operações de importação de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, desde que estes insumos sejam empregados em processo de industrialização por estabelecimentos instalados na ZFM e que possuam projetos previamente aprovados pela Suframa.

Além desse benefício, é obrigatória a declaração dos seguintes programas e incentivos fiscais: Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse; Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras – Recap; Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – Reidi; Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – Reporto; Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays – Padis; desoneração da folha de pagamento; créditos presumidos de PIS/COFINS; subvenções de investimentos; dentre outros.

A declaração deve ser transmitida até o dia 20 do segundo mês subsequente ao período de apuração pelo estabelecimento matriz. A não apresentação ou o atraso na entrega da declaração resultará em penalidades calculadas sobre a receita bruta, variando de 0,5% a 1,5%, limitadas a 30% dos benefícios fiscais usufruídos.

Estão dispensadas da entrega da declaração as Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, Microempreendedores Individuais (MEIs) e pessoas jurídicas e entidades em início de atividade.

Para mais informações sobre o tema a equipe tributária do Brandão Ozores Advogados está à disposição.

BIBLIOTECA BOA

Sem categoria

SALÁRIO MÍNIMO 2025

No dia 30 de dezembro de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acompanhado dos ministros Luiz Marinho (Trabalho e Emprego), Fernando Haddad (Fazenda),

Saiba mais »