Atualização Trabalhista: Novos Prazos e Regras da Licença-Paternidade (Lei nº 15.371/2026)

Recentemente foi publicada a Lei nº 15.371/2026, que trata sobre a ampliação progressiva da licença-paternidade e a instituição do salário-paternidade no Brasil. Como parceiros estratégicos do seu negócio, a equipe Trabalhista do Brandão Ozores Advogados elaborou este alerta para destacar os impactos operacionais e financeiros dessa nova norma. 

A legislação estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2027, o prazo de afastamento deixará de ser de 5 dias e passará por um escalonamento até atingir 20 dias em 2029. Além disso, a lei introduz mudanças significativas que exigem revisão nas rotinas de Recursos Humanos e na folha de pagamento:

  1. CRONOGRAMA DE AMPLIAÇÃO: 
  • Em 2026, permanece os 5 dias de licença.
  • A partir de 1º de janeiro de 2027: 10 dias de licença.
  • A partir de 1º de janeiro de 2028: 15 dias de licença.
  • A partir de 1º de janeiro de 2029: 20 dias de licença.

Para empresas do Programa Empresa Cidadã, o acréscimo de 15 dias previsto pelo programa continuará existindo e será somado ao novo calendário. Logo, em 2029, a licença paternidade nessas empresas poderá chegar a 35 dias.

  1. CRIAÇÃO DO SALÁRIO PATERNIDADE

A lei equipara estruturalmente a licença-paternidade à licença-maternidade. A empresa será responsável por realizar o pagamento integral do empregado durante o período de afastamento (nascimento, adoção ou guarda judicial). Posteriormente, esse valor será reembolsado (compensado) à empresa pela Previdência Social, nos mesmos moldes do que já ocorre com o salário-maternidade.

  1. ATENÇÃO AO RISCO CONTENCIOSO: NOVA ESTABILIDADE PROVISÓRIA

Um dos pontos de maior impacto para o contencioso trabalhista é a nova garantia de emprego. Fica expressamente vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador a partir do início da licença até um mês após o término do benefício. Demissões que violem essa regra acarretarão reintegração ou indenização substitutiva.

  1. OUTRAS NOVIDADES RELEVANTES
  • Férias Subsequentes: O empregado passa a ter o direito de emendar o gozo das férias imediatamente após o fim da licença paternidade.
  • Prorrogações e Casos Especiais: Se a criança ou a mãe necessitarem de internação hospitalar, a licença e o salário paternidade são prorrogados. Além disso, em caso de nascimento ou adoção de criança/adolescente com deficiência (PCD), a licença ganha um acréscimo de 1/3 do tempo.
  1. NOSSA RECOMENDAÇÃO DE COMPLIANCE:

Recomendamos a imediata revisão das políticas internas de desligamento e a parametrização cuidadosa dos sistemas de gestão de folha de pagamento e e-Social. Desrespeitar a nova estabilidade provisória poderá acarretar passivo trabalhista severo, incluindo reintegração forçada ou indenização substitutiva.

Thaís Vasques – OAB/AM n.º 12.592

Coordenadora Trabalhista – Brandão Ozores Advogados

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